Câmara aprova divulgação de valores arrecadados com multas de trânsito

04/10/2011 17:00
Brizza Cavalcante
Felipe Maia
Felipe Maia defendeu a aprovação da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (4), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4604/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que obriga a União, os estados e os municípios a divulgarem trimestralmente o total arrecadado com multas de trânsito e onde o dinheiro está sendo gasto. A proposta deve seguir para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que o valor arrecadado com as multas de trânsito seja aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Do total arrecadado, 5% têm de ser depositados em um fundo nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.

O relator da proposta, deputado Felipe Maia (DEM-RN), recomendou a aprovação da medida, mas ressaltou que um projeto de autoria de deputados não pode criar obrigações para órgãos reguladores do Poder Executivo. A proposta sugeria que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulasse a forma como se dará a divulgação, mas o Executivo pode considerar que outra instância irá regular a nova lei. “Para que o projeto seja integralmente constitucional, há de livrá-lo desse vício descrito”, defendeu.

Parlamentares ressaltaram que pode haver desvios na aplicação dos recursos, o que justifica a divulgação dos valores. "Com a divulgação, a sociedade poderá fiscalizar os montantes arrecadados e a destinação, exigindo o cumprimento da lei e contribuindo para a sua efetiva aplicação na educação e segurança do trânsito", disse Marcos Montes.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

 

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